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Bronzeamento Artificial

Em  11 /11/2009 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a utilização com finalidades estéticas das câmaras de bronzeamento artificial (resolução n° 641/2009). Baseado em dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) que afirma que a radiação ultravioleta tem potencial carcinogênico, ou seja a exposição às lâmpadas contidas nas câmaras podem causar câncer da pele. Há muito tempo os dermatologistas vêm alertando os pacientes com relação à gravidade da exposição às lâmpadas de bronzeamento artificial.
A radiação ultravioleta emitida pelas máquinas é a UVA- ultravioleta A, que apresenta uma penetração mais profunda na pele
provocando além do envelhecimento precoce, alteração no DNA da célula aumentando o risco de desenvolver câncer de pele. A exposição por 10 minutos nas máquinas de bronzeamento equivalem à aproximadamente 1  hora sob o sol sem qualquer proteção. Em pessoas com menos de 30 anos  o bronzeamento artificial aumenta em até 75% o risco de desenvolver o  melanoma, câncer de pele de altíssima gravidade com potencial para  metástases.
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